Para vistos nacionais no Iraque, deverá submeter pedido a aprovação prévia desta Embaixada, posto o que poderá deslocar-se às instalações da VFS em Erbil.

 

Vistos Schengen / Vistos Nacionais

Questões relativas a vistos devem ser diretamente endereçadas à VFS Global para o e-mail info.portugaluae@vfshelpline.com

Portugal conta, desde 2015, com o Prestador de Serviço Externo (VFS Global) que detém, em exclusivo, a responsabilidade de receber as solicitações de Vistos Schengen e/ou vistos nacionais relativos a cidadãos residentes nos Emirados Árabes Unidos (Abu Dhabi e Dubai).

Para pedidos de vistos Schengen no Iraque, os requerentes poderão dirigir-se à Embaixada de Itália em Bagdade. Para vistos nacionais no Iraque, deverá submeter pedido a aprovação prévia desta Embaixada, posto o que poderá deslocar-se às instalações da VFS em Erbil.

Relativamente a pedidos de visto Schengen no Koweit, podem os mesmos ser solicitados na Embaixada de Espanha no Kuwait. Para pedidos de vistos nacionais para Portugal, uma vez que não dispomos de VFS Global naquele país, e apenas para este caso, deverão submeter as candidaturas através do site E-VISA.

 

Para mais informações sobre vistos, consulte o Portal dos Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

 

IMPORTANTE
É obrigatório preencher o formulário online e imprimir antes de se dirigir aos serviços da VFS Global disponibilizados em Abu Dhabi, Dubai ou Erbil (Região do Curdistão Iraquiano).

Em caso de representação por terceiro, juntar a respectiva procuração com poderes para o ato.

 

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O Visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de escala aeroportuária, trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa, não garantindo, contudo, a respectiva entrada, que será decidida pelas autoridades fronteiriças à sua chegada. Na fronteira (ou em qualquer outro controlo) pode ter de mostrar o visto mas também de fornecer documentação suplementar, por exemplo informações que mostrem que dispõe de meios suficientes para cobrir a sua estada e a viagem de regresso.

O Espaço Schengen é composto pelos seguintes países:

Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.

Para transpor as fronteiras externas do espaço Schengen, de acordo com a legislação em vigor (Código de Vistos), os cidadãos das seguintes nacionalidades precisam de Visto.

 

Nota: Os vistos requeridos por nacionais de países indicados na lista adiante EN (europa.eu) estão sujeitos a um período de espera adicional de 7 dias.

 

Visto Schengen para estadas de curta duração

São concedidos para permitir o trânsito pelo espaço Schengen e para estadas de curta duração. Podem ter uma validade máxima de 90 dias por período de 180 dias, podendo ter uma ou mais entradas.

Para consulta dos documentos necessários à emissão deste Visto, clique aqui. Para requerentes que não reúnam todas as condições/requisitos exigidos e autorizações para viajar, é necessário submeter um Termo de Responsabilidade que pode ser consultado aqui.

Utilizando o site Short-stay Visa Calculator (europa.eu) poderá contabilizar o prazo acima indicado. 

Visto para efeitos de escala aeroportuária

São concedidos para permitir o trânsito na área internacional de um aeroporto, permitindo ao seu titular apanhar um voo de ligação para fora do espaço Schengen, sem que este chegue a entrar no espaço Schengen.

A instrução do pedido de visto deverá justificar o objectivo e as condições da estada prevista. Caso se entenda oportuno, poderá ser marcada pelo Posto Consular uma entrevista com a presença obrigatória do requerente do pedido de visto, a realizar no prazo de duas semanas a contar da data da apresentação do pedido. Os documentos a apresentar deverão ser originais, acompanhados de uma cópia.

 

Para o Visto de Negócios, para além dos requisitos e documentação necessários ao pedido de Visto Schengen, será ainda necessária uma carta convite de Portugal.

 

IMPORTANTE
Para solicitar um visto Schengen, é absolutamente obrigatório não apenas cumprir com os requisitos exigidos pelos serviços, como também apresentar a documentação instrutória necessária. Clique aqui para consulta detalhada.

O prazo médio de decisão é de 15 dias. Contudo, há nacionalidades que estão sujeitas a consulta prévia, acrescendo àqueles 7 dias de prazo.

A admissibilidade dos requisitos exigidos e o pagamento dos Emolumentos pelo tratamento administrativo do pedido de visto, não implica a sua concessão, nem a devolução do valor pago em caso de recusa.

Aquando do levantamento do seu passaporte confira sempre os elementos apresentados.

 

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Vistos de Estadia Temporária

Permitem estadas por períodos de 3 meses com múltiplas entradas. De acordo com os motivos da estada, há 7 subtipos de visto.

Documentação necessária aqui.

 

Vistos de Residência

Permitem estadas por períodos de 4 meses com duas entradas, tendo em vista solicitar a fixação de residência. De acordo com os motivos da estada, há 5 subtipos de visto.

Documentação necessária aqui.

Nota: No caso de portadores de título de residência, chama-se a atenção para a necessidade de apresentação dos respectivos originais ou cópia autenticada dos mesmos,

 

ARI - Autorização de Residência para Actividade de Investimento (Golden Visa)

Possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis, com prazos vantajosos de permanência no País.

Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.

Mais informações em: MNE / SEF / Living in Portugal

 


Visto Schengen - Erbil

 

De acordo com as regras do espaço Schengen onde Portugal se insere, o pedido de visto deve ser por residente no Iraque deve ser feito através da Embaixada de Itália em Bagdade, que representa Portugal para este efeito.

Para vistos nacionais, e após articulação prévia obrigatória com a Embaixada de Portugal em Abu Dhabi, o centro prestador de serviço externo (VFS Global em ERBIL – Região do Curdistão Iraquiano ) dará seguimento ao pedido, podendo ser contactado através do seguinte link. Poderá consultar aqui toda a documentação instrutória necessária

 Morada
Joint Visa Application Centre (JVAC)

Ster Tower, Ground Floor

Gulan Street,

Erbil, Iraq

 

 

Nos casos em que não consiga obter resposta junto da VFS ou esta não seja suficiente pode enviar e-mail para o endereço vistos.abudhabi@mne.pt , anexando a troca de correspondência anterior com a VFS Global. 

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