Nas opções de Registo Civil indicadas abaixo - Nacionalidade, Casamento e Óbito - são disponibilizadas informações de carácter geral sobre os serviços disponíveis na Secção Consular desta Embaixada.

Alerta-se que, contudo, da analise das especificidades de cada caso concreto, que será feita apenas no dia agendado para comparecer presencialmente a Embaixada e apresentar todos os documentos necessários, poderá resultar a necessidade de apresentação de documentação adicional.

O agendamento para este serviço consular é feito mediante marcação prévia efetuada no no serviço de agendamento online .

 

NOTA - No Registo Civil não são aceites processos com documentação incompleta.

 

AVISO: Os serviços de Nacionalidade (excepto registo de nascimento de bebés nascidos nos EAU) encontram-se temporariamente suspensos.

 


Nascimento

O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa (até 1 ano de idade) deve ser registado na Secção Consular, às sextas-feiras.

Poderá o registo de nascimento ser efetuado por alguém que se identifique devidamente e que tenha a representação legal do registando ou esteja habilitado por procuração para o fazer.

Documentos a apresentar:

  • Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses, dos declarantes legais;
  • Certidão de Nascimento original da criança autenticada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país de nascimento, no caso de registo por transcrição, não sendo necessário apresentar tradução para português, desde que o documento esteja redigido em língua inglesa, francesa, espanhola ou italiana;
  • Certidão que ateste o estado civil de cada um dos pais à data do registo de nascimento;
  • Original e cópia de Passaportes e vistos de residência;
  • Certificado médico de nascimento (documento hospitalar) no qual venha indicada a hora do nascimento;
  • Comprovativo de morada do pais;
  • Certidão de nascimento do progenitor não português, original, emitida pelas autoridades do país de origem há menos de 6 meses e respectiva tradução para português (ou inglês) devidamente legalizada pelo Consulado / Embaixada de Portugal com jurisdição sobre o respectivo país ou legalizadas com a Apostilha de Haia (caso o referido documento seja obtido numa representação consular estrangeira nos EAU o mesmo deverá conter o selo do MoFAIC previamente à sua apresentação na Embaixada de Portugal em Abu Dhabi). Clique aqui para consultar a rede dos postos diplomáticos e consulares de Portugal no Mundo.


IMPORTANTE
Em caso de bebés recém-nascidos nos Emirados Árabes Unidos (até 1 ano de idade), recomenda-se aos pais que se desloquem com o bebé, com a brevidade possível, à Secção Consular desta Embaixada para registar o nascimento, fazendo o agendamento para o serviço online. 

Em caso de urgência, se tiver dificuldades com o agendamento online, contacte a Secção Consular da Embaixada através do e-mail abudhabi@mne.pt e exponha a situação para que possa ser avaliada data excecional para o registo do bebé.

 


Casamento

Está suspensa a aceitação de pedidos de transcrição de casamentos 

                               A aceitação de requerimentos para casamento encontra-se atualmente restringida a casos urgentes

 

 

Celebração de Casamento na Embaixada

Os portugueses residentes no estrangeiro que pretendem casar, ou um português que pretenda casar com um estrangeiro (exceto nacionais dos Emirados Árabes Unidos, Iraque ou Koweit), poderão solicitar à Secção Consular que realize o seu casamento perante representante diplomático, sendo o respectivo assento de casamento lavrado por inscrição.

 

Documentos necessários para solicitar a abertura do processo preliminar de casamento:

Cidadão português

  • Certidão de nascimento original emitida há menos de 6 meses
  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade / Passaporte original e válido com o visto de residência e cópias
  • Documento comprovativo de residência nos Emirados Árabes Unidos e cópias (água, luz, telefone etc.)

 

Cidadão estrangeiro

  • Certidão de nascimento original emitida pelas autoridades do país de origem há menos de 6 meses e respectiva tradução para português (ou inglês) devidamente legalizada pelo Consulado / Embaixada de Portugal com jurisdição sobre o respectivo país ou legalizadas com a Apostilha de Haia (caso o referido documento seja obtido numa representação consular estrangeira nos EAU o mesmo deverá conter o selo do MoFAIC previamente à sua apresentação na Embaixada de Portugal em Abu Dhabi). Clique aqui para consultar a rede dos postos diplomáticos e consulares de Portugal no Mundo.
  • Passaporte original e válido com o visto de residência e cópias
  • Documento comprovativo de residência nos Emirados Árabes Unidos (Emirates ID card) e copias
  • Certificado de capacidade matrimonial original emitido pelas autoridades do país de origem há menos de 6 meses e respectiva tradução para português (ou inglês) devidamente legalizada pelo Consulado / Embaixada de Portugal com jurisdição sobre o respectivo pais ou legalizadas com a Apostilha de Haia (caso o referido documento seja obtido numa representação consular estrangeira nos EAU o mesmo deverá conter o selo do MoFAIC previamente à sua apresentação na Embaixada de Portugal em Abu Dhabi). Clique aqui para consultar a rede dos postos diplomáticos e consulares de Portugal no Mundo;
  • Cópia do Passaporte/CC português de um tradutor independente das partes, para benefício do nubente não português quando aplicável.

Nota: Para os documentos redigidos em língua inglesa ou francesa, não é necessário apresentar a tradução para língua portuguesa.


Procedimento

Para requerer a abertura de processo preliminar de casamento, e quando estiverem de posse de todos os documentos necessários, os nubentes deverão comparecer presencialmente a Secção Consular desta Embaixada, às terças-feiras, entre as 11h00 e as 13h00, e apresentar os originais da documentação acima referida.

Ao solicitar a abertura do processo preliminar de publicações, os nubentes deverão preencher o Requerimento, e datar e assinar apenas no dia em que comparecerem à Embaixada para dar entrada no processo.


IMPORTANTE

Não são aceites processos com documentos em falta, pelo que se recomenda que a deslocação a Embaixada seja feita apenas quando estiver de posse de TODOS os documentos necessários.

Somente após a analise da conformidade de todos documentos, e decorridos os prazos legalmente previstos, e que poderá ser agendado dia e horário para a celebração do casamento na Secção Consular desta Embaixada.

É necessária a comunicação prévia à Secção Consular da identificação de um tradutor independente das partes, para benefício do nubente não português, quando aplicável.

É necessária a comunicação prévia à Secção Consular da identificação de um tradutor independente das partes, para benefício do nubente não português na data de entrega do requerimento para Casamento, se aplicável.

Para mais informações sobre casamento, consulte o site do Instituto de Registos e Notariado em Portugal

 

Certificado de Capacidade Matrimonial

O Certificado de Capacidade Matrimonial é um documento emitido após processo preliminar de casamento organizado pela Embaixada tendo em vista atestar a capacidade matrimonial de um cidadão português, ou seja, que nada impede a realização do seu casamento no estrangeiro.

 

IMPORTANTE
O Certificado de Capacidade Matrimonial destina-se exclusivamente a provar a capacidade do(a) nubente português(a).

 

Documentos necessários para solicitar a abertura do processo preliminar de casamento para emissão de Certificado de Capacidade Matrimonial:

 

Cidadão português

  • Certidão de nascimento original emitida há menos de 6 meses
  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade / Passaporte original e válido com o visto de residência nos Emirados Árabes Unidos e cópias
  • Documento comprovativo de residência nos Emirados Árabes Unidos (Emirates ID carde cópias

 

Cidadão estrangeiro:

  • Certidão de nascimento original emitida pelas autoridades do país de origem há menos de 6 meses e respectiva tradução para português (ou inglês) devidamente legalizada pelo Consulado / Embaixada de Portugal com jurisdição sobre o respectivo pais ou legalizadas com a Apostilha de Haia. Clique aqui para consultar a rede dos postos diplomáticos e consulares de Portugal no Mundo;
  • Passaporte original e válido com o visto de residência nos Emirados Árabes Unidos e cópia;
  • Documento comprovativo de residência nos Emirados Árabes Unidos (Emirates ID carde cópia;
  • Certificado de capacidade matrimonial original emitido pelas autoridades do país de origem há menos de 6 meses e respectiva tradução para português (ou inglês) devidamente legalizada pelo Consulado / Embaixada de Portugal com jurisdição sobre o respectivo pais ou legalizadas com a Apostilha de Haia. Clique aqui para consultar a rede dos postos diplomáticos e consulares de Portugal no Mundo.

 

Nota - Para os documentos redigidos em língua inglesa ou francesa, não é necessário apresentar a tradução para língua portuguesa.

 

Procedimento

Para requerer a emissão de Certificado de Capacidade Matrimonial, e quando estiverem de posse de todos os documentos necessários, ambos os nubentes deverão comparecer presencialmente a Secção Consular desta Embaixada, terças-feiras, entre as 11h00 e as 13h00, e apresentar os originais da documentação acima referida.

Ao solicitar a emissão de Certificado de Capacidade Matrimonial, os nubentes deverão preencher o Requerimento e datar e assinar apenas no dia em que comparecerem à Embaixada para dar entrada no processo.


IMPORTANTE

Não são aceites processos com documentos em falta, pelo que se recomenda que a deslocação a Embaixada seja feita apenas quando estiver de posse de TODOS os documentos necessários.
Somente após a análise da conformidade de todos os documentos, e decorridos os prazos legalmente previstos, é que poderá ser informado o prazo para a entrega do Certificado de Capacidade Matrimonial.

 


Óbito

Cidadão português

No caso de óbito de cidadão português, o familiar ou a pessoa habilitada deve comparecer na secção consular para a respectiva declaração.

 

Documentos a apresentar:

  • Certidão de óbito passada pelas autoridades locais e certificado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Emirados Árabes Unidos;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento (caso seja aplicável);
  • Cartão de pensionista (referente apenas a pensão recebida em Portugal) ou sua fotocópia;
  • Cartão de cidadão/bilhete de identidade e passaporte;
  • Cartão de Contribuinte português ou a respectiva fotocópia (algum texto em falta)
  • Documento onde conste o nome do cemitério onde está sepultado(a) ou do crematório onde foi efectuada a cremação;
  • Cartão de Cidadão/bilhete de identidade ou passaporte do declarante.

 

Cidadão estrangeiro casado com nacional portuguesa

No caso de óbito de cidadão estrangeiro casado com cidadão português(a), o víuvo(a) deve comparecer na secção consular.

 

 

Caso pretenda obter informações acerca de qualquer outro serviço de Registo Civil junto da Embaixada de Portugal em Abu Dhabi, favor enviar um e-mail para registocivil.abudhabi@mne.pt   

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