Todos os cidadãos portugueses maiores de 18 anos residentes nos Emirados Árabes Unidos podem voluntariamente recensear-se na secção consular desta Embaixada. A inscrição é presencial.

De acordo com as recentes alterações legislativaso recenseamento eleitoral passou a ser automático e oficioso para os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que sejam detentores de Cartão de Cidadão com morada no estrangeiro, tendo sido igualmente incluída a possibilidade de os mesmos exercerem o voto presencial nas eleições à Assembleia da República.

Os eleitores que promovam a sua inscrição no estrangeiro identificam-se mediante a apresentação do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e certificam a sua residência com esse documento ou com o título de residência emitido pela entidade competente do país onde se encontrem a residir.

 

Como fazer a sua inscrição no recenseamento eleitoral?

Se é maior de 18 anos, reside nos Emirados Árabes Unidos, Kuwait ou Iraque,  áreas de jurisdição desta Embaixada, poderá simplesmente comparecer a Secção Consular da Embaixada de Segunda a Sexta-feira, no horário de atendimento ao público – 08h00 às 13h00 – sem necessidade de agendamento prévio e fazer o seu recenseamento eleitoral. Deverá  apresentar o Cartão de Cidadão ou o Bilhete de Identidade, bem como título de residência nos Emirados Árabes Unidos, Kuwait ou Iraque.

Com a sua inscrição atualizada no recenseamento eleitoral, poderá votar nas próximas eleições em Portugal.

Para verificar se já está recenseado, bem como saber a que freguesia ou distrito consular pertence, consulte o site da Direção Geral de Administração Interna.

 

Aviso

Todos os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro e com morada ai identificada, detentores de Cartão de Cidadão, que não estejam recenseados no respectivo Distrito Consular, serão formalmente notificados muito em breve pela Administração Eleitoral, de que passam a estar automaticamente recenseados na mesma morada que consta no seu Cartão de Cidadão.

Cidadãos nestas circunstâncias terão 30 dias a contar da recepção da referida notificação para manifestarem junto da Administração Eleitoral a sua vontade em não ficarem recenseados no estrangeiro. Caso nada digam neste prazo, passam a estar automaticamente recenseados na mesma morada que consta no seu Cartão de Cidadão, junto do respectivo Distrito Consular.

Para mais informações, consulte o Portal do Eleitor - ou contacte recenseamento@sg.mai.gov.pt

 

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Atenção: O recenseamento eleitoral é suspenso 60 dias antes de cada acto eleitoral ou referendo.

 

Mais informações sobre Recenseamento Eleitoral e Eleições: Portal do Eleitor / Portal do Recenseamento / Portal da Secretaria-Geral da Administração Interna / Portal das Comunidades

 

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