Nota: Serviço de levantamento de Passaporte funciona sem necessidade de marcação de segunda a quinta-feira das 12:00 às 13:00.
O Passaporte Temporário Português não é aceite nos Emirados Árabes Unidos.
Não são igualmente aceites Passaportes que contenham apenas um nome (sem sobrenome), ou apenas um sobrenome (sem nome).
A renovação do passaporte pode ser requerida nesta Embaixada, mediante marcação prévia efetuada no serviço de agendamento online. Para agendamento é obrigatório ser detentor de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido.
Têm direito a requerer a renovação do passaporte os cidadãos de nacionalidade portuguesa, sendo obrigatória a apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido e original no dia agendado para comparecer a Embaixada.
No caso de menores de idade, o menor deverá estar acompanhado pelos seus representantes legais (pai e mãe), devendo apresentar o respectivo Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou passaporte válido.
Atenção: O uso de vestuário branco interfere com a qualidade da foto e pode causar atraso na entrega do passaporte. Recomenda-se o uso de roupa de cor diferente de forma a obviar a rejeição técnica da foto e uma nova deslocação.
Não é aconselhável a aquisição de passagens aéreas sem ter em mãos o passaporte português válido, não se responsabilizando a Embaixada por eventuais prejuízos com o adiamento de passagens.
Recomenda-se que mantenha os seus documentos de identificação nacional (Cartão de Cidadão e Passaporte) sempre atualizados.
Prazo de Validade
O passaporte eletrónico português comum é válido por um período de 5 anos.
O passaporte português válido só poderá ser substituído quando faltarem seis meses para o término de sua validade ou, em casos excecionais devidamente fundamentados, no ano antecedente à respetiva caducidade.
O que fazer para substituir um passaporte ainda válido?
A emissão de um novo passaporte eletrônico português para titular de passaporte válido é possível, excecionalmente, nos casos a seguir identificados:
- Quando as folhas destinadas aos vistos estiverem totalmente preenchidas;
- Em situações de mau estado de conservação ou de inutilização, verificadas pelos serviços emitentes;
- Nos casos de alteração dos elementos referentes à identificação do(a) titular;
- Nos casos de perda, destruição, furto, roubo ou extravio, declarado pelo(a) titular. O(a) titular do passaporte perdido, destruído, furtado, roubado ou extraviado deve comunicar imediatamente a ocorrência à entidade emissora para efeitos de cancelamento e apreensão.
2º Passaporte
“A concessão de segundo Passaporte a titular de outro ainda válido, apenas poderá ocorrer em circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas e sempre que se conclua que a sua emissão corresponde ao interesse nacional ou a um interesse legítimo do requerente decorrente das relações entre Estados terceiros." (art.27.º nº 1 do DL 138/2006, de 26JUL)
Sem prejuízo de outros documentos que a análise do processo de deferimento venha a exigir como necessários e oportunos, o requerente deve sempre apresentar:
Requerimento escrito e assinado pelo próprio, fundamentando as razões pela qual solicita segundo Passaporte e onde constem os seus contactos pessoais (formulário próprio disponível nos Postos de Atendimento);
Cópia do Passaporte de que é titular, designadamente, da página biográfica e de todas as páginas onde constem vistos e carimbos.”
Em função da situação alegada, podem ser requeridos, entre outros, como prova complementar para fundamentação do pedido:
¬ Declaração da empresa, assinada pelo responsável, com informação das
funções do requerente e corroborando a necessidade de obter segundo
passaporte (quando aplicável);
¬ No caso de o passaporte se encontrar retido em organismo oficial (ex.
Embaixada), deve o requerente apresentar também declaração dessa
entidade que confirme o facto;
Entrega do Passaporte
Após ter comparecido a Embaixada para a recolha dos dados biométricos, o Passaporte será emitido em Portugal e enviado para a Embaixada, que informará por e-mail e/ou por telefone a data a partir da qual o mesmo poderá ser levantado pelo respectivo titular.
O prazo máximo para o levantamento do passaporte na Embaixada é de 6 meses a contar da data da respetiva emissão. Decorrido este prazo, o passaporte será devolvido à entidade emitente em Portugal.
Para mais informações sobre Passaporte, consulte: www.pep.pt
Título de Viagem Única (TVU)
O título de viagem única é um documento de viagem de emergência emitido somente para os cidadãos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, cujo passaporte português tenha caducado ou sido extraviado, precisem de viajar urgentemente para Portugal e não disponham de tempo útil para a renovação do passaporte comum.
Este documento único de viagem pode ser solicitado somente em circunstâncias de natureza urgente, que deverão ser comunicadas e comprovadas pela Embaixada. É emitido designadamente para efeitos de viagem de menores registados nesta Embaixada para os quais não seja possível aguardar pela emissão do respetivo cartão de cidadão e passaporte.
O título de viagem tem a validade máxima de 30 dias e só poderá ser usado para uma única viagem com destino a Portugal. Não é permitido regressar com o mesmo documento, pelo que, ao chegar a Portugal, se recomenda a solicitação de um passaporte eletrônico português comum.
Como fazer para solicitar o Título de Viagem Única
Para solicitar o Título de Viagem Única, é necessário comparecer presencialmente a Embaixada entre as 08h00 às 13h00, de segunda a quinta-feira, e apresentar os documentos abaixo:
1) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido;
IMPORTANTE - Caso não tenha o documento de identificação nacional, poderá solicitá-lo em simultâneo com o pedido de título de viagem única e informar o seu endereço em Portugal para o recebimento da carta PIN, levantamento do Cartão de Cidadão e solicitação do passaporte em Portugal.
A obtenção do Cartão de Cidadão é obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos seis anos de idade ou logo que a sua apresentação seja exigida para o relacionamento com algum serviço público.
2) Passaporte português fora de validade, caso não tenha sido extraviado;
3) Comprovativo da urgência da deslocação a Portugal;
4) Comprovativo da passagem com destino a Portugal, com data de viagem não superior a 15 dias;
5) Duas fotografias 3×4 atuais coloridas.
Caso seja autorizado pelas autoridades portuguesas competentes, e dependendo do horário, o título de viagem única será entregue no próprio dia, ou no dia útil imediatamente a seguir.
Novo Modelo Passaporte Comum Para Passangeiro Frequente
Na categoria do passaporte comum existe o modelo de Passaporte para Passageiro Frequente com 48 páginas, ou seja, mais 16 páginas do que o modelo normal, com um custo adicional relativamente ao passaporte comum normal, e que foi concebido para viajantes frequentes que necessitam de mais páginas para aposição dos vistos e dos movimentos de fronteira.
Caso pretenda optar por esta modalidade de passaporte, deverá transmitir ao funcionário consular no dia agendado para a comparência a Embaixada, através do serviço de agendamento online para Passaporte.
Caso pretenda obter informações acerca de qualquer outro serviço de Registo Civil junto da Embaixada de Portugal em Abu Dhabi, favor enviar um e-mail para registocivil.abudhabi@mne.pt