Documentos emitidos nos Emirados Árabes Unidos, no Kowait e no Iraque 

Para que possam produzir efeitos em Portugal, os documentos emitidos nos Emirados Árabes Unidos, Koweit e Iraque devem ser legalizados pela Embaixada de Portugal em Abu Dhabi, que tem jurisdição sobre estes 3 países da região.

Esta legalização requer a prévia certificação dos documentos pelo respetivo Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ministry of Foreign Affairs - MoFA), após o que a Embaixada poderá reconhecer a autenticidade da assinatura aposta no carimbo do MoFA.

 Requisitos:

  • Passaporte/cartão de cidadão original ou cópia do passaporte/cartão de cidadão atestado pelas autoridades competentes;
  • Esclarecimento relativo à finalidade do pedido de certificação, acompanhado por prova documental;
  • Carta de autorização necessária para representar terceiros, quando aplicável.
  • Se o documento não estar redigido em língua portuguesa, inglês ou francês é necessário trazer uma tradução certificada e com o selo do MoFAIC

Como legalizar documentos na Embaixada

As marcações são nominativas e não são transmissíveis (sem prejuízo de representante dividamente habilitado poder comparecer em nome do utente com marcação).

Uma marcação para certificações/autenticações confere o direito a um máximo de 3 documentos por utente (pessoalmente ou representado por Procurador com poderes para o ato). Caso se pretenda a apresentação de mais do três documentos por utente deverão ser agendadas tantas marcações quantas as necessárias. No dia da sua marcação, deve deslocar-se à Embaixada, e entregar os documentos, os quais, salvo razão de urgência devidamente comprovada, estarão prontos num mínimo de cinco e num máximo de dez dias úteis após terem aqui sido depositados. Sem prejuízo da limitação acima referida, e desde que munido de procuração para o efeito um representante pode realizar marcação em seu nome no sistema de agendamento online.

Mais informações em: Notariado

 

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