Documentos emitidos nos Emirados Árabes Unidos, no Kowait e no Iraque
Para que possam produzir efeitos em Portugal, os documentos emitidos nos Emirados Árabes Unidos, Koweit e Iraque devem ser legalizados pela Embaixada de Portugal em Abu Dhabi, que tem jurisdição sobre estes 3 países da região.
Esta legalização requer a prévia certificação dos documentos pelo respetivo Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ministry of Foreign Affairs - MoFA), após o que a Embaixada poderá reconhecer a autenticidade da assinatura aposta no carimbo do MoFA.
Requisitos:
- Passaporte/cartão de cidadão original ou cópia do passaporte/cartão de cidadão atestado pelas autoridades competentes;
- Esclarecimento relativo à finalidade do pedido de certificação, acompanhado por prova documental;
- Carta de autorização necessária para representar terceiros, quando aplicável.
- Se o documento não estar redigido em língua portuguesa, inglês ou francês é necessário trazer uma tradução certificada e com o selo do MoFAIC
Como legalizar documentos na Embaixada
As marcações são nominativas e não são transmissíveis (sem prejuízo de representante dividamente habilitado poder comparecer em nome do utente com marcação).
Uma marcação para certificações/autenticações confere o direito a um máximo de 3 documentos. Caso tenha mais do que estes documentos deverá agendar tantas marcações quanto as necessárias. No dia da sua marcação, deve deslocar-se à Embaixada, e entregar os documentos, os quais, salvo razão de urgência devidamente comprovada, estarão prontos num mínimo de cinco e num máximo de dez dias úteis após terem aqui sido depositados.
Mais informações em: Notariado