A Embaixada de Portugal em Abu Dhabi pode, a pedido do interessado ou do seu representante legal, emitir diversos certificados para proteger e/ou assegurar direitos e interesses legítimos do requerente. Para solicitar qualquer um dos Certificados abaixo na Embaixada de Portugal em Abu Dhabi, o interessado deverá fazer marcação on-line do ato. Quando tiver agendamento deverá reunir os documentos necessários referidos abaixo e enviar devidamente digitalizados para o endereço de e-mail notariado.abudhabi@mne.pt, incluindo a indicação de um contacto telefónico.

 

O requerente deverá comparecer presencialmente a Embaixada, no horário do seu agendamento, com os originais de todos os documentos apresentados previamente por e-mail, para que possa levantar o(s) Certificado(s) solicitado e efetuar o pagamento dos emolumentos consulares associados.

Em caso de regresso definitivo para Portugal, os documentos a solicitar junto da Secção Consular da Embaixada deverão ser pedidos ANTES do regresso para Portugal.

 


 Certificado de Residência

(para efeitos Administrativos / Efeitos Bancários / Efeitos Escolares / Programa Regressar/ Universitários / Outros)


A Embaixada pode, a pedido do interessado ou do seu representante legal, emitir certificados comprovativos de residência nos Emirados Árabes Unidos. Entende-se por residência normal o lugar onde uma pessoa vive habitualmente, isto é, durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos profissionais, ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais indicativos da existência de laços estreitos entre ela própria e o lugar onde vive.

O interessado deverá fazer marcação on-line do ato. Quando tiver agendamento deverá reunir os documentos necessários referidos abaixo e enviar devidamente digitalizados para o endereço de e-mail notariado.abudhabi@mne.pt, incluindo a indicação de um contacto telefónico.

 O requerente deverá comparecer presencialmente a Embaixada, no horário do seu agendamento, com os originais de todos os documentos apresentados previamente por e-mail, para que possa levantar o(s) Certificado(s) solicitado e efetuar o pagamento dos emolumentos consulares associados.


Documentos necessários e obrigatórios:

  • Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Passaporte válido. No caso de passaportes estrangeiros é necessária a apresentação do original ou da respetiva cópia autenticada pelas autoridades competentes;
  • Visto(s) de residência nos EAU (desde o primeiro visto);
  • Autorização de residência nos Emirados Árabes Unidos (Emirates Resident Identity Card); e
  • Documento emitido pelas autoridades emiratis que atesta o cancelamento do visto de residência nos Emirados Árabes Unidos (aplicável apenas em caso de pedido de emissão de Certificado de Residência associado ao Certificado de Bagagem e/ou Certificado de Importação Automóvel para partida definitiva para Portugal);
  • Enquadramento geral de suporte ao pedido (ex: carta ou e-mail);
  • Nos casos em que se aplique, comprovativo do voo de regresso a território nacional.

 Em caso de representação por terceiro, juntar a respectiva procuração com poderes para o ato.


Certificado de Bagagem

O Certificado de Bagagem é o documento que permite aos cidadãos portugueses que trabalham e residem nos Emirados Árabes Unidos há, pelo menos, 12 meses consecutivos, com visto de residência, regressar definitivamente a Portugal, transportando os seus bens pessoais com isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).O cidadão estrangeiro (não português) que residirá em Portugal também pode beneficiar deste direito, mas só depois de obter o visto de residência em Portugal. Cidadãos de outros países da União Europeia não necessitam obter, previamente, o visto de residência em Portugal.

O interessado deverá fazer marcação on-line do ato. Quando tiver agendamento deverá reunir os documentos necessários referidos abaixo e enviar devidamente digitalizados para o endereço de e-mail notariado.abudhabi@mne.pt, incluindo a indicação de um contacto telefónico.

O requerente deverá comparecer presencialmente a Embaixada, no horário do seu agendamento, com os originais de todos os documentos apresentados previamente por e-mail, para que possa levantar o(s) Certificado(s) solicitado e efetuar o pagamento dos emolumentos consulares associados.


O que são bens pessoais?
São considerados bens pessoais aqueles de uso pessoal do(a) requerente ou de seus familiares:

  • Toda a mobília da casa;
  • Animais domésticos e animais de sela -  para mais informações consulte o site da Direcção-geral de Veterinária;
  • Materiais de uso profissional com exceção dos instrumentos portáteis de artes mecânicas ou profissionais do requerente.


O que não é permitido incluir no Certificado de Bagagem?

  • Os géneros alimentícios em geral, incluindo bebidas;
  • O tabaco e os produtos de tabaco;
  • Os meios de transporte comerciais;
  • Os materiais para uso profissional com exceção dos instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais.


Quais as normas a observar na importação dos bens pessoais?

  • Não é permitido incluir bens adquiridos com qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal.
  • Não é permitido incluir bens novos (objetos sem nítidos sinais de uso). São aceites recibos com data de emissão superiores a seis meses, como presunção de uso.


Documentos necessários (em pdf):

  • Declaração de Bagagem conforme minuta disponibilizada, a ser preenchida pelo requerente e assinada presencialmente na Embaixada em frente ao funcionário consular;
  • Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Passaporte válido. No caso de passaportes estrangeiros é necessária a apresentação do original ou da respetiva cópia autenticada pelas autoridades competentes;
  • Cartão de Residente nos Emirados Árabes Unidos (Emirates Resident Identity Card);
  • Visto de residência nos Emirados Árabes Unidos (desde o primeiro visto);
  • Documento emitido pelas autoridades emiratis que atesta o cancelamento do visto de residência nos Emirados Árabes Unidos;
  • Visto de residência em Portugal (para cidadão de país não-membro da União Europeia);
  • Lista de bens; 
  • Indicação e comprovativo de morada destino dos bens em Portugal; e
  • Indicação da morada de residência à data do pedido (explicitar se já viajou ou não para Portugal e, caso se aplique, em que data).

Em caso de representação por terceiro, juntar a respectiva procuração com poderes para o ato.


Certificado de Importação Automóvel

Os particulares maiores de 18 anos que tenham residido nos Emirados Árabes Unidos durante pelo menos 6 meses, habilitados a conduzir durante este período, e que transfiram a sua residência para Portugal, podem beneficiar da isenção do imposto sobre veículos (ISV).Para efeitos de isenção do ISV, o veículo deve ter sido propriedade do residente nos Emirados Árabes Unidos durante pelo menos 6 meses antes da transferência da residência para Portugal, contados a partir da data de emissão do documento que titula a propriedade. Após a transferência da residência habitual do interessado para Portugal, o veículo deverá destinar-se a utilização do próprio.

O interessado deverá fazer marcação on-line do ato. Quando tiver agendamento deverá reunir os documentos necessários referidos abaixo e enviar devidamente digitalizados para o endereço de e-mail notariado.abudhabi@mne.pt, incluindo a indicação de um contacto telefónico.

 O requerente deverá comparecer presencialmente a Embaixada, no horário do seu agendamento, com os originais de todos os documentos apresentados previamente por e-mail, para que possa levantar o(s) Certificado(s) solicitado e efetuar o pagamento dos emolumentos consulares associados.


Documentos necessários (em pdf):

  • Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Passaporte válido. No caso de passaportes estrangeiros é necessária a apresentação do original ou da respetiva cópia autenticada pelas autoridades competentes;
  • Cartão de Residente nos Emirados Árabes Unidos (Emirates Resident Identity Card);
  • Visto de residência nos Emirados Árabes Unidos (desde o primeiro visto);
  • Documento emitido pelas autoridades emiratis que atesta o cancelamento do visto de residência nos Emirados Árabes Unidos;
  • Visto de residência em Portugal (para cidadão de país não-membro da União Europeia);
  • Carta de Condução emirati (frente e verso);
  • Documento emirati do veículo automóvel;
  • Indicação e comprovativo de morada destino dos bens em Portugal; e
  • Indicação da morada de residência à data do pedido (explicitar se já viajou ou não para Portugal e, caso se aplique, em que data).

 Em caso de representação por terceiro, juntar a respectiva procuração com poderes para o ato.

Nota - Caso tenha entregue às autoridades emiratis o documento original emirati do veículo automóvel para efeitos de obtenção do certificado de exportação automóvel para Portugal, recomenda-se que peça à mesma autoridade emirati (em regra a Road and Transport Authority, ou outra conforme o Emirado) a emissão de documento atestando que foi dada baixa do documento original, para efeitos de posterior regularização do veículo automóvel em Portugal. Para legalizar este documento junto da Embaixada de Portugal em Abu Dhabi, deverá o mesmo ser certificado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros emirati (MoFA) e apresentado o original, de acordo com o procedimento previsto para Legalização de Documentos na Embaixada.

 

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