Atendendo ao definido na alínea g) do artigo 12º da Lei n.º 47/2018 de 13 de agosto, a opção feita pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro entre votar presencialmente ou votar por via postal nas eleições para a Assembleia da República, é feita junto da respetiva Comissão Recenseadora até à data da marcação do respetivo ato eleitoral (publicação em Diário da República do Decreto Presidencial).

Os eleitores que não exerçam o seu direito de opção até à referida data votam por correspondência.

Assim, muito agradecemos que quem pretenda optar pela votação presencial o possa comunicar, para o e-mail institucional desta Embaixada abudhabi@mne.pt, acompanhado de todos os elementos de identificação relevantes, com a maior brevidade, atendendo a que Sua Excelência o Presidente da República anunciará muito brevemente a data das referidas eleições antecipadas.

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