cons viajantes

 

Continuará a vigorar em Portugal das 00:00 (hora de Portugal Continental) do dia 2 de março até às 23:59 (hora de Portugal continental) do dia 16 de março de 2021 o Estado de Emergência com fundamento em situação de calamidade pública. Com esse fundamento permanecerão parcialmente suspensos o direito de emigrar ou de sair do território nacional e de a ele regressar, e circulação internacional nos termos anteriormente comunicados.

Viagens dos EAU para Portugal só estão autorizadas se estiverem abrangidas pelo conceito de viagens essenciais (artigo n.º 5 do Despacho n.º 2207-A/2021), o qual permanece inalterado.

Viagens que não cumpram o critério da essencialidade só estão recomendadas para Alemanha, Croácia, Dinamarca, Finlândia, Grécia. Recomenda-se que viagens para os restantes 21 países da União Europeia, mencionados nos anexos II e III do Despacho n.º 2207-A/2021 só tenham lugar se estiver preenchido o critério da essencialidade da deslocação.

Os países que, conforme Despacho n.º 2207-A/2021, até 16 de março de 2021 estão na lista verde portuguesa - portanto isentos da demonstração do motivo essencial da visita a Portugal continuam a ser os seguintes:
Austrália; China: Coreia do Sul; Nova Zelândia; Ruanda; Singapura; Tailândia; Hong Kong (China); Macau (China)

As informações acima prestadas são-no a título meramente informativo e não dispensam a consulta detalhada dos seguintes diplomas: Resolução da Assembleia da República n.º 69-A/2021 de 25/02; Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021 de 25/02; Decreto n.º 3-F/2021 do Conselho de Ministros de 26/02; Despacho n.º 2207-A/2021 de 26/02

 

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