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Países atualmente na lista verde (isentos de quarentena) na entrada no emirado de Abu Dhabi são:

Austrália; Butão; Brunei; China; Gronelândia (DK); Hong Kong (China); Islândia; Maurícias; Mongólia; Nova Zelândia; Arábia Saudita; Singapura

Estado de emergência em Portugal manter-se-á em vigor até 1 de março de 2021 implicando a continuação da aplicação de controlos e restrições ao tráfego aéreo (artigo 4º. número 6 do Decreto do PR n.º 11-A/2021 de 11 de fevereiro regulamentado pelo Decreto 3-E/2021 de 12 de fevereiro).

Os países que, conforme despacho ministerial conjunto n.º 1689-C/2021 de 12 de fevereiro que até 1 de março de 2021 estão na lista verde portuguesa - portanto isentos da demonstração do motivo essencial da visita a Portugal são:

Austrália; China: Coreia do Sul; Nova Zelândia; Ruanda; Singapura; Tailândia; Hong Kong (China); Macau (China)

Regras de entrada no Emirado de Abu Dhabi (a partir de 1 de fevereiro)

Acesso ao emirado de Abu Dhabi por terra com teste PCR (nasal).

Entrada faz-se dentro das 48 horas de receção do resultado negativo.

Quem fique mais do que 4 dias terá que fazer novo teste;

Quem fique mais do que 8 dias terá que fazer ainda um teste adicional

Acesso ao emirado de Abu Dhabi por terra com teste DPI (sanguíneo):

Entrada faz-se dentro das 24 horas seguintes à receção de teste negativo. Não é possível utilizar esse teste DPI para uma entrada adicional.

Para quem fique mais do que 48 horas, deverá fazer um teste PCR no terceiro (3º) dia após entrada. Caso fiquem mais do que 7 dias devem fazer teste PCR adicional no sétimo (7º) dia após entrada.

O dia de entrada no emirado é o dia um (1º) para efeitos da contagem dos prazos acima indicados.

 

Situações especiais: Quem tenha a Letra E ou estrela dourada na aplicação Al Hosn deve igualmente fazer um teste PCR que é válido por sete (7) dias.

 

- Chegada por via aérea ao Emirado de Abu Dhabi

Dos países isentos de quarentena (lista verde), conforme aviso publicado no dia 28 janeiro (verifique por favor eventuais atualizações aqui publicadas): 

Teste à chegada, seguido de teste no 6º dia. 

Quem venha de países não isentos de quarentena:

Terá que apresentar um teste PCR negativo à chegada, seguido de um outro teste PCR negativo no oitavo (8ª) dia devendo completar 10 dias de quarentena

Caso tenham contacto com um caso positivo é obrigatório realizar 5 dias de isolamento profilático realizando um teste no quarto (4º) dia. Se resultado negativo, termina a obrigação de isolamento.

 

Restrições voos e informações úteis resultantes nova regulamentação em Portugal (a partir de 31 de janeiro)

A partir de 31 de janeiro e até ao dia 14 de fevereiro, aplicam-se as seguintes regras à viagem para os EAU para cidadãos nacionais:

Cidadãos portugueses que se pretendam deslocar para os Emirados só o poderão fazer caso se enquadrem numa das seguintes exceções:

- desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, devidamente documentadas, no âmbito de atividades com dimensão internacional;

- saída do território continental caso tenham residência válida nos EAU;

- Reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta (a título excecional);

As limitações acima descritas não prejudicam o seu direito de saída de Portugal nem o acesso a Portugal por titulares de direito de residência em PT.

A partir de 31 de janeiro e até ao dia 14 de fevereiro, aplicam-se as seguintes regras para entrada em Portugal a partir dos EAU os cidadãos (incluindo crianças desde que com idade superior a 24 meses):

Realização de um teste PCR com resultado negativo nas 72 horas anteriores ao Embarque.

 

Nota: Caso um cidadão cujo voo tem origem nos EAU, pretendendo realizar nova viagem com destino final Portugal, inicie novo voo num dos seguintes países da União Europeia (Chéquia; Eslovénia; Espanha; Estónia; Letónia) e tal não se considere uma escala técnica, designadamente por ter saído da área de trânsito do respetivo aeroporto, então aplicar-se-ão as regras em vigor para voos com origem nos países mencionados e terá que realizar 14 dias de isolamento profilático à chegada a Portugal, salvo se o período de permanência em território nacional não exceder as 48 horas atestado por bilhete de regresso.

 

Nota: cidadãos que, vindos da Austrália; China: Coreia do Sul; Nova Zelândia; Ruanda; Singapura; Tailândia; Hong Kong (China) e Macau (China), tenham feito escala em aeroportos dos EAU, designadamente no Dubai, desde que não saiam da área de trânsito do aeroporto, podem aceder a Portugal para fins não essenciais (desde que o país de origem da viagem conceda reciprocamente essa exceção aos voos provenientes de Portugal).

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