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Atribuição de Apoios pela DGACCP – credenciação da entidade candidata válida por 3 anos

As candidaturas aos apoios destinados às ações e projetos do movimento associativo para 2020 terão de ser apresentadas junto do posto consular ou da secção consular da embaixada territorialmente competente, entre 01/10/2019 e 31/12/2019.

Podem-se candidatar as associações e federações das comunidades portuguesas legalmente constituídas há mais de 1 ano, sem fins lucrativos ou partidários, cujo objeto vise o benefício sociocultural das referidas comunidades; outras pessoas coletivas nacionais ou estrangeiras constituídas há mais de 1 ano, sem fins lucrativos ou partidários, que proponham a realização de atividades que resultem em benefício das comunidades portuguesas e se enquadrem em pelo menos um dos objetivos e prioridades definidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro.

É condição prévia de apresentação de qualquer candidatura a credenciação da entidade junto da DGACCP, através da apresentação:

  • Ato de constituição e dos estatutos;
  • Registo junto das autoridades do país onde está sediada;
  • Plano de atividades e orçamento;
  • Relatório de atividades e contas relativos ao ano anterior, aprovados e assinados pelos órgãos sociais.

A credenciação da entidade candidata é válida por um período máximo de 3 anos, o que significa que a credenciação efetuada em 2019 mantém-se até 2022.

 

Lista das associações e entidades credenciadas junto da DGACCP

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